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24 de Abril de 2024
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    Ribeirão Preto assume o licenciamento ambiental de atividades de impacto local

    há 15 anos

    Ribeirão Preto é o mais novo município paulista a assumir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local. O prefeito Welson Gasparini assinou um convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, onde o município assume a responsabilidade de licenciar atividades como fabricação de móveis, serralherias, alimentos, indústrias gráficas e lavanderias.

    Antes de Ribeirão Preto, seis municípios assinaram o convênio: São Paulo, Brotas, Bragança Paulista, Tabapuã, Adamantina e Colina. Para o secretário do Meio Ambiente Xico Graziano, “a tarefa de licenciar atividades de impacto local já é um direito do município garantido pela constituição e o papel da Secretaria é capacitá-los para exercerem a função de licenciadores”.

    Para isso, técnicos da Agência Ambiental da CETESB, em Ribeirão Preto, capacitaram 25 funcionários da prefeitura, que agora estão aptos a atender as necessidades e demandas das atividades de impacto local, principalmente pequenas e médias empresas.

    No evento de assinatura do convênio, Graziano anunciou que vai conversar com os 50 maiores municípios do Estado, para que assumam o mesmo compromisso. “Ribeirão Preto vai servir de exemplo, pois depois da capital, é o maior município que já exerce a função de licenciar atividades de impacto local”.

    Para que o município passe a emitir licenças ambientais de impacto local é necessário ter constituído um Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, além de legislação ambiental específica em vigor. Cabe ao Estado, por intermédio da SMA, capacitar os agentes da prefeitura nestes municípios.

    Atividades que poderão ser licenciadas pela prefeitura:

    Fabricação de sorvetes

    Fabricação de biscoitos e bolachas

    Fabricação de massas alimentícia

    Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, incluindo vestuário

    Fabricação de tecidos de malha

    Fabricação de acessórios do vestuário

    Fabricação de tênis de qualquer material

    Fabricação de calçados de plástico

    Fabricação de calçados de outros materiais

    Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

    Fabricação de outros artigos de carpintaria

    Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

    Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - incluindo móveis

    Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

    Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

    Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

    Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

    Edição e impressão de produtos, exceto jornais, revistas e livros

    Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário

    Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos

    Fabricação de embalagem de plástico

    Fabricação de artefatos diversos de material plástico

    Aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)

    Fabricação de esquadrias de metal, não associada ao tratamento superficial de metais

    Produção de artefatos estampados de metal, não associada a fundição de metais

    Fabricação de artigos de serralheria, esquadrias, não associada ao tratamento superficial de metais

    Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças

    Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peça

    Fabricação de computadores

    Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

    Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças

    Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral

    Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil

    Fabricação de colchões, sem espumação,

    Fabricação de móveis com predominância de madeira

    Fabricação de móveis com predominância de metal

    Fabricação de móveis de outros materiais

    Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas

    Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

    Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

    Lavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido

    Recondicionamento de pneumáticos

    Reembalagem de produtos acabados, exceto produtos químicos

    Da Secretaria do Meio Ambiente

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