Decreto nº 60.715, de 7 de agosto de 2014
Cria o 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos, e altera o Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), o 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 , o artigo 23-B, com a seguinte redação:
“Artigo 23-B – É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
I – execução de:
a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
II – supletivamente, execução:
a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único – O 3º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014