Decreto nº 60.715, de 7 de agosto de 2014

Cria o 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos, e altera o Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), o 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 , o artigo 23-B, com a seguinte redação:

“Artigo 23-B – É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

I – execução de:

a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;

II – supletivamente, execução:

a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.

Parágrafo único – O 3º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014